Filosofia da Justiça
Noel Nascimento
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Justiça é o princípio universal de correção no curso de evolução da humanidade. Está no ar¸ nos céus, na natureza. Decorre do princípio fundamental que rege o cosmos: o da evolução. Obedecem-no os fenômenos todos e respectivas ciências, sem exceções.
“Está escrito”,é tudo determinado,inclusive o livre arbítrio. Portanto, relativo. Tal a razão de imperfeições e mal-entendidos no juízo humano. No mundo se faz através de sanções, penas, que pouco evoluíram para as de defesa social, desvirtuadas por interesses até mesmo de castas. Mas a justiça, como em sua fonte é um bem, não o mal necessário que se afigura. Amor é sua essência. Não haveria de ser movida por ódio, não é castigo nem vingança ou simplesmente repressão.
Palavras arcanas do antigo Oriente encerram notável sabedoria: "maktub" e “karma”. Na primeira, a da predestinação; noutra, as conseqüências de ações praticadas durante a vida, considerada ainda a eternidade. Revelam como é regida a humanidade.
Neste mundo fascinante da Via Láctea as leis naturais impõem provações à prática de mal ao próximo e à natureza. Sua justiça revela aspectos de reparação de ofensas, agressões, ilicitudes. Corrompem-na, porém, privilégios,desigualdades sociais, levando-a a penalizar os discriminados, pobres e excluídos. Então `a reparação de um mal por outro ainda maior. Em conseqüência, às provações coletivas. O carma.
Ainda que pela dor, a justiça se faz por amor. “Divina, tarda mas não falha” – é a voz uníssona do povo. Compreende-a intuitivamente quando diz “há males que vêm para o bem”.
O homem (1) faz a história e, portanto, a sua justiça. Esta emana das constituições na sociedade organizada. Tem sido considerada “direito do mais forte”, “de classe dominante”, “o merecido”,”constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu”, “virtude na observação de preceitos divinos”. Nesta conceituação, assinale-se embora espúria a cínica afirmação da necessidade de religião, ameaças e penas para conter revolta das massas oprimidas.
Em “A Escola Humanista”(2)procurei demonstrar que se constitui em direito natural de proteção. Teria dito verdades e mais poesia no que penso... Num capítulo, “A Rainha das Penas” afirmei justificar-se a proclamação da inutilidade das penas,excetuando como ideal e absoluta na resolução do problema do crime a dor de consciência, o remorso, a conversão por tratamento,visando a elevação da dignidade.
A justiça em sua plenitude irradia-se pura de sua única e magistral fonte. A Constituição Suprema, concepção inimaginável cujos princípios brilham nos astros e iluminam o Universo. Impõe as leis que regem a natureza, a vida, o movimento progressivo da matéria e do espírito. Estão escritas nas galáxias, no cosmos, pela Inteligência Superior Onipresente.(3)
Na história, obra do homem, ainda imperam a violência, intolerância, tiranias, terror, tragédias, guerras, catástrofes. Então a justiça se apresenta injusta em sistemas de opressão e torturas. Será purificada apenas através de valores que compõem a dignidade humana. Não só honra, moral, virtudes estóicas,desprendimento; também ideais do epicurismo, liberdade, progresso, felicidade. Pois história e justiça tendem para o bem, geradas pelos princípios da Constituição Magna do Universo, dependendo apenas do grau de evolução em que se encontra a humanidade.
O estágio no terceiro milênio é de esperança e redenção. Ao ler no céu aberto qual um Livro Sagrado o que está escrito à luz das estrelas, - hosanas! Há mais de dois mil anos começou o porvir com a anunciação da boa nova da Fraternidade!
1)Entenda-se por homem o homo sapiens. Este inventa os instrumentos de trabalho, meios de produção,etc. e, cria enfim o mundo social. Os indivíduos contribuem conforme sua importância na sociedade e nos acontecimentos.
2)”A Escola Humanista’( Ufscar, Universidade Federal de São Carlos,S.P.,l.999,pág.64
3) Reconhece-a Einstein, um século após a obra de Kardec.